Perguntas Frequentes

Publicado em: 12/02/2020 | Autor: Jonathan

1 – O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações
governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre
outras informações de interesse do cidadão.

2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública,
além do Poder Legislativo.

3 – Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais,
visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o
Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação
dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração
direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte
dos impostos pagos pelos contribuintes.

4 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por
meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e
Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho,
liquidação e pagamento.

5 – Quando as informações são atualizadas?

A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados
apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos
Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

7 – Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo,
Serviços Prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser
feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

8 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para
acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

9 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de
limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

10 – Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?

Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

11 – Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua
classificação orçamentária.

12 – O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais
(ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS
etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

13 – Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços
de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao
acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e
gastos públicos.

14 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e
de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

15 – Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

16 – É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

17 – Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de
dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de
processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução
orçamentária e financeira e outras.

18 – Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como
informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para
não fornecer o dado.

19 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada
órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet.
Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato
administrativo do ente público.

20 – As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as
informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o
cidadão pagará o custo.

21 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo
cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à
demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que
justificar o motivo da não prestação das informações.

22 – ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse
público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua
destinação.

23 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei
pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é
sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação
produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes
dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

24 – Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente
de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na
transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do
interessado (pessoa natural ou jurídica).

25 – O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira
das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de
transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

26 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que
possui.